segunda-feira, 9 de junho de 2008

Controladores responderão a 2 ações por acidente da Gol

Controladores responderão a 2 ações por acidente da Gol

Se tivessem falado a verdade, desde o começo, logo após o acidente com o Boeing da Gol (verdade esta AINDA NÃO REVELADA OFICIALMENTE), e não tivessem querido tirar proveito do acidente para dar início à desmilitarização do controle de trágego aéreo, de olho que estavam na possibilidade (talvez a única - vide como os militares são tratados neste governo) de engordar seus salários, os controladores não estariam, agora, abandonados por aqueles que os instigaram a entrar por esse caminho de insubordinação e de mentiras, carregando nas costas TODO o peso da culpa de uma colisão que, até hoje, não foi adequadamente comprovada, entre o Boeing da Gol e um jatinho Legacy. Há furos (para não dizer abismos) enormes na investigação deste acidente, além de contradições que podem ser vistas claramente em documentos oficiais publicados. Até hoje, nem mesmo os parentes das vítimas sabem quais foram as causas reais do acidente - uma crueldade com essas pessoas.

NOTA da Agência Estado:

Controladores responderão a 2 ações por acidente da Gol

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os controladores de tráfego aéreo envolvidos no acidente com o Boeing da Gol, em 2006, devem responder a dois processos distintos: um na Justiça Militar, por crimes militares, e outro na Justiça Federal, por crime comum. O ministro Cesar Asfor Rocha, vice-presidente do STJ, negou seguimento ao recurso com o qual o Ministério Público Federal (MPF) tentava que o Supremo Tribunal Federal (STF) revisse a decisão.

Os controladores de vôo Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José dos Santos de Barros foram denunciados junto à Justiça Federal pelo crime de atentado contra a segurança de transporte aéreo, definido de modo diferente na legislação militar.

Já na ação em curso na Justiça Militar, Felipe, Lucivando e Leandro foram denunciados pelo crime de inobservância de lei, regulamento ou instrução, previsto exclusivamente na legislação militar. Ainda na mesma auditoria, Jomarcelo responde por HOMICÍDIO CULPOSO, que tem igual definição na lei penal comum e na militar.

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