Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal pediu a interdição do aeroporto de Congonhas invocando, como que antevendo a tragédia da última terça-feira, a insegurança da sua pista principal. Na ocasião, o MP foi atendido pelo juiz Ronald de Carvalho Filho, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que proibiu o pouso e a decolagem dos aviões Fokker-100 e Boeings 737-300 e 737-800.
Essa decisão, no entanto, foi cassada pelo desembargador Antônio Cedenho, do TRF3, para quem "proibir o pouso das aeronaves fere os princípios da razoabilidade e da continuidade dos serviços públicos". Não valorizou nenhum dos motivos, nem as provas, apresentadas pelos promotores federais. Entretanto, é preciso destacar que o desembargador fez a seguinte observação: “o procedimento de interrupção das operações de pouso no Aeroporto de Congonhas na ocorrência de precipitação pluvial” — quando a pista tiver poças d’água com lâmina igual ou superior a 3mm, independentemente da extensão.
O Ministério Público recorreu e a pista do aeroporto de Congonhas poderia ter voltado a ficar interditada para pouso e decolagem dos aviões Fokker-100 e Boeings 737-700 e 737-800, a partir de 28 de fevereiro deste ano, se a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) tivesse apresentado um relatório com dados técnicos sobre o peso destes modelos de aviões à desembargadora Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que relatasem casos de que as aeronaves estivessem fora dos padrões de peso.
À Agência Estado, na época, o presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, afirmou que não recebera intimação oficial da nova decisão da desembargadora Cecília Marcondes e disse que já estavam sendo avaliadas as possibilidades e as alternativas no caso de a decisão ser mantida.
Na avaliação do MPF, a interdição era urgente. Para os procuradores da República Fernanda Taubemblatt e Márcio Schusterschitz, autores da ação, “não há suficiente segurança para que o aeroporto continue operando com chuva em razão da formação de lâminas de água na pista”. A ação do MPF não atinge a pista secundária, mas pede que seu uso “seja adequado às suas limitações e condições”. Os procuradores recomendaram que a Justiça transferisse os vôos previstos para os aeroportos internacionais de Viracopos, em Campinas, e de Guarulhos, em São Paulo. E que, diferentemente do que havia sido recomendado pela Anac, durante audiência pública realizada no dia 10, o horário de funcionamento do aeroporto de Congonhas não deveria ser prolongado.
A ação foi apresentada um dia após o presidente da Infraero, brigadeiro José Carlos Pereira, anunciar que a licitação para a execução da remodelação da pista principal deveria ser aberta dali a uma semana. Depois de licitada, a obra só começaria quando tivesse sido concluído o recapeamento da pista secundária, serviço que esperava iniciar no início de fevereiro e que deveria durar cerca de 4 meses.
Na avaliação do MPF, as insuficiências do sistema de drenagem colocavam em risco as vidas de passageiros, tripulantes e de moradores das vizinhanças. Na inicial da ação, Taubemblatt e Schusterschitz argumentaram que “o deslizamento das aeronaves é gravíssimo, pois retira do piloto o controle da aeronave, podendo causar acidentes pela impossibilidade de frenagem”. E concluem: “Considerando a inexistência de áreas de escape no aeroporto, a possibilidade de que uma dessas aeronaves deslize para fora do aeroporto atingindo uma das avenidas que o circundam é realmente palpável”.
O MPF lembrava que, entre março de 2006 e janeiro de 2007, haviam acontecido quatro derrapagens. Em uma delas, segundo o MPF, um avião quase teria atingido a Avenida Washington Luís - principal eixo de ligação entre as zonas sul e norte da capital paulista.
A ação foi movida contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Infraero. Ambas declaravam não ter sido oficialmente notificadas, mas disseram que tomariam as medidas cabíveis tão logo a ação tivesse sido analisada por seu departamento jurídico.
Hoje, sabemos que demoraram muito para analisar o óbvio.
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